Resíduos sólidos urbanos no Brasil: desafios tecnológicos, políticos e econômicos

Se cumpridas as determinações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o país poderá transformar o problema representado pelos materiais descartados em solução econômica e social, mas são necessários investimentos, em todos os níveis 

23/10/2025

Leonardo Szigethy, Samuel Antenor
 

Com mais de 200 milhões de habitantes, o Brasil é um dos países que mais gera resíduos sólidos – materiais, substâncias e objetos descartados – cuja destinação final deveria receber tratamento com soluções economicamente viáveis, de acordo com a legislação e as tecnologias atualmente disponíveis, mas acabam, ainda em parte, sendo despejados a céu aberto, lançados na rede pública de esgotos ou até queimados. 

Entre esses resíduos estão alguns mais complexos, como os de construção civil, hospitalares, radioativos, agrícolas, industriais e de mineração, mas também os domiciliares, oriundos de atividades domésticas em residências urbanas, e os de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, classificados como resíduos sólidos urbanos (RSU).

Nas cidades brasileiras, a crescente geração desse tipo de resíduo e as práticas de descarte estabelecidas, aliados ao ainda alto custo de armazenagem, resultaram em volumes crescentes de RSU acumulados e, historicamente, em sérios problemas ambientais e de saúde pública. Ao longo dos anos, a disposição irregular de RSU tem causado a contaminação de solos, cursos d’água e lençóis freáticos, e também doenças como dengue, leishmaniose, leptospirose e esquistossomose, entre outras, cujos vetores encontram nos lixões um ambiente propício para sua disseminação. 

Em seu último relatório sobre o assunto, a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) destaca que as cidades brasileiras geraram em 2018 cerca de 79 milhões de toneladas de RSU, cuja coleta chegou a 92% desse total, equivalentes a pouco mais de 72 milhões de toneladas, dos quais apenas 43,3 milhões de toneladas, 59,5% do coletado, foi disposto em aterros sanitários. O montante de 29,5 milhões de toneladas de resíduos, 40,5% do total coletado, foi despejado inadequadamente em lixões ou aterros controlados1 e ainda cerca de 6,3 milhões de toneladas geradas anualmente continuam sem ao menos serem coletadas, e seguem sendo depositadas sem controle, mesmo quando a legislação determina a destinação para tratamento e, em último caso, para aterros sanitários. 

Embora as tecnologias necessárias para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estejam disponíveis no Brasil, os custos e a falta de uma maior integração na gestão dos RSU têm sido apontados por especialistas como os motivos para esse comportamento. Enquanto em países que já resolveram ou estão em vias de solucionar o problema dos RSU não apenas os aterros sanitários mas também incineradores e biodigestores para geração de energia sejam tecnologias bastante comuns, no Brasil, dada à falta de uma gestão unificada de RSU, os desafios permanecem praticamente os mesmos anteriores à PNRS. 

RSU no mundo e no Brasil

Segundo o relatório What a Waste 2.0 do Banco Mundial, aproximadamente 2,01 bilhões de toneladas de RSU são geradas anualmente pelo mundo, e espera-se que em 2050 esse número chegue a 3,40 bilhões de toneladas, um aumento de quase 70%. Para minimizar esse impacto, alguns países buscam usar tecnologia e inovação, tendo o tratamento como prioridade na gestão. 

Gráfico 1 – Como os países realizaram a disposição e tratamento de RSU de 2011 – 2017, por países selecionados ***

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Fonte: World Bank (2018), What a Waste 2.0: A Global Snapshot of Solid Waste Management to 2050. Traduzido pelos autores.
* O banco mundial utilizou-se de variadas fontes de informação e bancos de dados que vão de 2011 até 2017.
**Os países possuem metodologias diferentes para a mensuração da disposição de seus resíduos, portanto podem ocorrer divergências, como a dupla contagem de resíduos nos tratamentos mencionados.
*** Outros geralmente se refere a queima inapropriada de resíduos ou despejo não contabilizado.

 

A Alemanha, por exemplo, proibiu em 2005 a remessa de resíduos domésticos sem tratamento e industriais para os aterros, e em 2012 aprovou a lei da economia circular, ações que tiveram papel importante para a destinação adequada dos resíduos no país, onde cerca de 13% dos produtos comprados pela indústria já são feitos com matérias-primas recicladas, além de sua cadeia de gestão de resíduos empregar mais de 250 mil pessoas. Já o Japão, com coleta seletiva e reciclagem incentivadas por lei desde 1995, produz garrafas pet com 100% de material reciclado, o que reduziu em 90% o uso de novos plásticos e em 60% as emissões de dióxido de carbono.

Há ainda exemplos de cidades como Estocolmo (Suécia), onde 100% dos domicílios têm coleta seletiva por um sistema de lixeiras conectadas a uma rede de tubos subterrâneos. Um sensor detecta quando a lixeira está cheia, enviando os resíduos por uma rede subterrânea até o local de acumulação, onde são separados e compactados, seguindo para reaproveitamento, compostagem e incineração. Já San Francisco (EUA) implantou programas para reciclagem e compostagem de quase todo o resíduo produzido, introduzindo incentivos econômicos, como menor taxa de lixo para quem faz compostagem, o que fez a cidade reduzir em 12% as emissões de gases de efeito estufa.

No Brasil, após uma discussão de cerca de 20 anos, em meio a uma situação que seguia sem controle, o governo federal promulgou em 2010 a lei 12.305, que estabeleceu a PNRS, marco regulatório que prevê a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo originalmente um prazo de quatro anos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, cabendo aos municípios a responsabilidade pelos resíduos gerados em seus territórios. Embora tenha expirado em 2014 o prazo inicial para que os municípios se adequassem à legislação, dados da Abrelpe mostram que mais da metade das cidades do país, algo em torno de 53%, ainda não cumpriram a determinação legal.

Para a reversão desse quadro, é fundamental, na ótica da gestão integrada e do gerenciamento, a adoção de tecnologias que promovam o desenvolvimento sustentável e criem oportunidades para resgatar e elevar o valor incorporado nos resíduos, aproveitando-os antes de chegarem aos aterros. 

Setor empresarial

Existem no Brasil empresas que projetam e vendem soluções tecnológicas para a implantação de aterros, gerando ganho de escala e diluição progressiva de custos para sua implantação, além de outras soluções. É o caso da RedeResíduos, que atuando com o conceito de cidades inteligentes recebeu apoio de um programa da Fapesp destinado a pesquisas inovativas em pequenas empresas e desenvolveu um sistema que conecta geradores de resíduos com recicladores, transportadores e empresas de tratamento interessados na obtenção de materiais descartados para reaproveitamento. 

Para Francisco Biazini Filho, diretor da empresa, a reciclagem é o caminho mais eficiente para reduzir a quantidade de resíduos que chega aos aterros. “Criamos um sistema de rastreabilidade e telemetria que acompanha desde a origem do resíduo, passando pelo transporte e armazenamento, até a transformação em produto final reciclado”, diz. Todo o monitoramento dos resíduos pode ser feito pela internet e com o uso de smartphones. Para o uso em cidades, a empresa desenvolveu também um sistema de monitoramento ultrassônico de contentores (em uso na cidade de Paulínia, interior paulista) com caçambas e contêineres que sinalizam quando estão cheios, facilitando a logística da coleta, gerando indicadores e métricas voltados ao seu aprimoramento.

De acordo com Jorge Alberto Soares Tenório, pesquisador do Laboratório de Reciclagem, Tratamento de Resíduos e Extração da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP), a questão dos RSU em países desenvolvidos têm maior importância, pois significa uma parte do PIB. “Em países de desenvolvimento intermediário, como o Brasil, embora existam muitos aspectos econômicos e sociais envolvidos, ainda não há interesse político em sua expansão”, afirma.

Segundo Tenório, cerca de 90% das tecnologias existentes no mundo para a construção de aterros está disponível no Brasil, mas os custos de implantação continuam altos para a maior parte dos municípios do país. “Do ponto de vista da engenharia, construir um aterro é algo relativamente simples, consolidado há décadas, mas falta gestão integrada das ações”, diz, apontando que a coleta seletiva de resíduos e a destinação desses materiais para reciclagem deveria envolver efetivamente os fabricantes dos produtos. Ele observa, por exemplo, que em São Paulo há coleta seletiva há décadas, mas não há reciclagem no mesmo volume. “É preciso pensar nas ferramentas de gestão para diminuir a geração de resíduos e, consequentemente, o volume destinado aos aterros”.

É o caso, por exemplo, dos descartes eletroeletrônicos, cuja coleta e reciclagem são ainda incipientes no Brasil. “Esse tipo de coleta e tratamento está em pleno desenvolvimento no mundo, pois configura um ganho para as empresas em países em que a política ambiental é mais rígida. Reciclar carros na Europa e no Japão é algo viável, mas no Brasil ainda não, devido a uma regulamentação frágil nesses aspectos”.

Em diversos países, essas atividades fazem parte do custo do produto, ou seja, o fabricante paga pelo destino final desses bens, se responsabilizando pela coleta, destinação e tratamento. “Isso é parte da legislação ambiental”, observa.

Embora os aterros sanitários ainda sejam considerados um método menos dispendioso comparativamente com outras alternativas, mesmo nesses casos existem tecnologias para o aproveitamento dos gases ali emitidos, cuja capacidade de geração varia de acordo com propriedades geológicas, hidrológicas e geotécnicas e fatores bióticos e abióticos. Para isso podem ser usados biorreatores para processar rapidamente resíduos descartados, aumentando a taxa de decomposição, circulação de lixiviado (chorume) e crescimento de micróbios que atuam na decomposição dos resíduos. 

Também podem ser usadas microturbinas para, a partir do gás de aterro, gerar e fornecer eletricidade para projetos de pequena escala nas proximidades. Há ainda a possibilidade de uso de tecnologia de célula de combustível, que converte a energia em dióxido de carbono, vapores d’água, calor e eletricidade, armazenando-a em uma célula eletroquímica que pode ser usada em veículos elétricos. 

Contudo, outras tecnologias, direcionadas a diferentes situações, etapas e perfis em termos de volume e tipo de resíduos gerados, podem ser usadas em maior escala também no Brasil. Seguem alguns exemplos, com base no estudo Latest technologies of municipal solid waste management in developed and developing countries: A review, publicado no International Journal of Advanced Science and Research em outubro de 2016.

Tecnologias para o gerenciamento de resíduos

Coleta

Segregação

Reciclagem

Processamento

Recuperação

Acordos setoriais

Previstos na PNRS, os acordos setoriais são uma espécie de contrato entre poder público e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, com o objetivo de compartilhar a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos. Já a logística reversa definida na PNRS é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento no ciclo produtivo ou outra destinação final ambientalmente adequada.

No Brasil, em comparação com países desenvolvidos, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético ainda não desempenham papel econômico de destaque como atividade rentável, e embora a PNRS determine que os sistemas de logística reversa dos produtos sejam de responsabilidade do setor empresarial, não houve, até o momento, a implementação desses sistemas em escala considerável, o que dificulta ainda mais a gestão pública local.

Segundo Tenório, “na PNRS a responsabilidade é compartilhada, a exemplo dos acordos setoriais, mas às vezes determinados setores não têm interesse em resolver o problema. A PNRS não foi efetiva o suficiente por não estar sendo levada à risca, mas sem ela provavelmente estaríamos ainda mais atrasados na questão do tratamento dos RSU. A PNRS acelerou isso, mas acredito que no Brasil ainda haverá lixões até pelo menos 2025”, avalia o pesquisador da Poli. Em sua análise, quando há demanda para a utilização de tecnologia, a rentabilidade operacional melhora, mas, para isso, os acordos setoriais precisariam ser efetivamente implementados. 

Contudo, ele destaca a eficácia de um modelo de acordo setorial que deu certo no Brasil. Em 1999, a resolução 258 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determinou que os importadores de pneus são responsáveis por sua destinação final após o uso. “Havia uma meta, que foi cumprida, e hoje praticamente não há mais pneus abandonados em rios e ruas, algo comum num passado recente, porque as empresas estão dando destino aos produtos descartados, para reciclagem e uso na formulação de novos produtos, como asfalto e tijolos, por exemplo”.

Além do sistema de pneus, o sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos é visto como modelo de sucesso, com 80% das embalagens totais comercializadas destinadas corretamente. Além desses, existem outros acordos implantados, como o de óleos lubrificantes usados (até 2019, foram coletados 38,45% dos litros utilizados) e de pilhas e baterias (até 2019, 172 toneladas coletadas) e outros seis em implementação.

Considerações Finais

O aumento do consumo no país tem gerado um número crescente de resíduos per capita, entre embalagens, componentes e outros. Porém, como insumos industriais, acabam desperdiçados quando descartados sem destinação ambientalmente adequada. 

Os prazos revisados da PNRS para as capitais e regiões metropolitanas adequarem a disposição final de seus RSU se encerraram em julho de 2018, e o de municípios com mais de 100 mil habitantes, em julho de 2019. Cidades menores, entre 50 e 100 mil habitantes, têm prazo até julho de 2020, enquanto os municípios com menos de 50 mil habitantes, até julho de 2021. 

No entanto, de maneira coletiva, uma gama de municípios grandes e pequenos tem descumprido a legislação, tentando adiar a obrigatoriedade dessas ações, sob alegação feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que é necessário maior apoio financeiro e suporte técnico por parte do governo federal para o cumprimento integral da política. Recentemente, o texto do novo marco legal do saneamento, ainda a ser sancionado2, incluiu uma nova prorrogação dos prazos para 2021, para capitais e suas regiões metropolitanas, e até 2024, para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Destacam-se no texto inúmeras soluções tecnológicas para a resolução da questão da destinação e disposição final dos RSU, porém é evidenciado que os entraves políticos e econômicos inviabilizam a difusão e adoção dessas tecnologias. Portanto, a partir do perfil atual dos RSU no Brasil, conclui-se que são necessários ainda grandes investimentos e uma real coalizão do poder público e do setor privado para se atingir a universalização da destinação adequada dos resíduos sólidos nos próximos anos.

Porém, aspectos como ganhos econômicos não passam ao largo da legislação. A PNRS prevê incentivos fiscais, financeiros e creditícios e repasse dos Fundos Nacionais do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para o investimento na área, e considera os RSU um novo mercado emergente, ao reconhecer o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

Assim, os custos da destinação e tratamentos dos RSU poderiam ser amenizados pela possibilidade de retorno financeiro, caso sejam consideradas as receitas geradas a partir de seu tratamento. Também seria possível gerar receita por meio da comercialização de materiais recicláveis, dos fertilizantes provenientes de compostagem e da energia produzida no processo de tratamento térmico e de captação do biogás. Além disso, uma gestão eficiente de RSU teria potencial de criar um número significativo de empregos, retirando trabalhadores da informalidade e gerando ganhos socioeconômicos para a sociedade.

 

Locais onde os resíduos são dispostos, que contam com algum tipo de gestão ambiental, como isolamento, acesso restrito, cobertura dos resíduos com terra e controle na entrada de resíduos, mas que não são os mais adequados. 

O marco legal do saneamento foi sancionado com vetos pela presidência da República em 15/07/2020.

 

*O autores assumem a responsabilidade sobre eventuais equívocos no texto, e agradecem os comentários, críticas e sugestões de Jorge Alberto Soares Tenório, pesquisador do Laboratório de Reciclagem, Tratamento de Resíduos e Extração da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP) e Francisco Biazini Filho, diretor da RedeResíduos. 
FONTE: www.ipea.gov.br/cts/pt/central-de-conteudo/artigos

Governo vai financiar projetos de drenagem e resíduos sólidos com taxas e juros zero

Municípios paulistas que estão avançando na regionalização do saneamento por meio de programas estaduais podem se beneficiar da linha de crédito para projetos

16/10/2025

Uma parceria entre a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), e a Desenvolve SP, agência de fomento vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), vai garantir empréstimos com taxas e juros zero para projetos de saneamento básico, principalmente drenagem e resíduos sólidos, aos municípios paulistas que aderiram ao UniversalizaSP, programa estadual que oferece apoio técnico e financeiro com olhar regionalizado para ampliar a resiliência hídrica e acelerar o cumprimento das metas do Novo Marco Legal de Saneamento, como a universalização dos serviços de fornecimento de água e esgoto, incluindo áreas rurais e informais consolidadas, e a redução das perdas d’água nesses territórios. Participantes do programa Integra Resíduos, que prevê arranjos regionais para a destinação dos resíduos sólidos, também se enquadram nessa categoria de incentivo.

Cidades que estão dentro da área de abrangência da Sabesp, na Unidade Regional de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE-1 Sudeste), também poderão pleitear o benefício para obras não contempladas no contrato da companhia, como obras de drenagem, por exemplo.

Com previsão de R$ 130 milhões para equalizar as taxas de juros, a linha de crédito busca apoiar obras e projetos de drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos, além de demandas mais urgentes dos municípios quanto a abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. O objetivo é alinhar os investimentos com os planos e políticas estaduais e com as diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento.

“O saneamento básico inclui os serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, e não pode ser visto de forma isolada, considerando a lógica de bacias hidrográficas e o impacto do que é feito em uma cidade sobre outras da região. Uma cidade pode ter, por exemplo, 100% de cobertura de água, coleta e tratamento de esgoto, e viver problemas graves de escassez hídrica, que precisam ser olhados considerando a região daquela bacia hidrográfica e com planejamento de curto, médio e longo prazo. É por isso que estamos valorizando as cidades que estão avançando nessa coordenação regional, que preza também pela autonomia municipal e as especificidades de cada cidade”, explica a secretária da Semil, Natália Resende.

“Por meio da parceria entre a Desenvolve SP e a Semil, estamos levando crédito com condições especiais, para que as prefeituras possam realizar obras de saneamento essenciais, com impacto direto na saúde e na qualidade de vida da população”, afirma Ricardo Brito, diretor-presidente da Desenvolve SP.

O financiamento oferece carência de até 24 meses e amortização de até 120 meses (10 anos), com critérios diferenciados de equalização de juros. Os municípios interessados devem acessar o site da Desenvolve SP para informações sobre o processo de solicitação.

Sobre o UniversalizaSP
O UniversalizaSP é um programa criado pelo Governo de São Paulo para apoiar os municípios na ampliação da resiliência hídrica e no cumprimento das metas do Novo Marco de Saneamento, desde a universalização do acesso aos serviços de água e esgoto à redução de perdas d’água, desafios que exigem das gestões municipais alto nível de investimento e eficiência. O programa visa a construção de modelos regionais que busquem soluções integradas e alavanquem os investimentos necessários, considerando as especificidades de cada um dos municípios.

O programa prevê contraprestação total anual do Estado estimada em R$ 630 milhões, a ser utilizada para equilibrar as concessões de água e esgoto e subsidiar a tarifa, trazendo mais segurança aos municípios, pois eles passam a ter a garantia de mais investimentos, serviço de qualidade e tarifa justa para os cidadãos. Outra vantagem apresentada é a criação dos Fundos Municipais de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (Fmsai), por meio dos quais cada prefeitura participante receberá repasses periódicos de 4% das receitas da concessionária no município, e poderá contar com esse recurso para fazer investimentos em infraestrutura, drenagem, entre outros benefícios. Está prevista a aplicação da Tarifa Social também nas concessões regionais do UniversalizaSP. Ela garante descontos de no mínimo 50% na conta de água e esgoto para famílias vulneráveis inscritas no CadUnico.

O Governo de São Paulo está atualmente na Fase 2 do projeto. Nela, estão sendo feitos os estudos e modelagem em sete grandes frentes: regulatória, tarifária, jurídica, socioambiental, econômico-financeira, promoção e comunicação. A expectativa é de que essa etapa seja concluída até o início do ano que vem.

Sobre o Integra Resíduos
Lançado em 2024, o Integra Resíduos tem como objetivo modernizar a gestão de resíduos sólidos por meio de parcerias público-privadas regionais, que garantam mais escala e eficiência no processamento e transformação desses materiais em novos produtos, como energia, combústíveis sustentáveis ou outros produtos da reciclagem. O programa será desenvolvido em ciclos. Nesta primeira etapa, participam 63 municípios, organizados em três consórcios intermunicipais, além da Região Metropolitana de Campinas. As licitações para a gestão regional dos resíduos estão previstas para o segundo semestre do ano que vem. Em paralelo, todos os municípios que se inscreveram no programa recebem capacitação para fortalecer a governança no tema.

FONTE: https://semil.sp.gov.br/

Prefeituras de 350 municípios terão capacitação em gestão de resíduos pelo Governo de SP

Ação oferece orientação técnica às prefeituras para manejo sustentável e correto do lixo urbano.

08/10/2025 

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil) realizará capacitação técnica em gestão de resíduos sólidos urbanos para 350 municípios com o objetivo de viabilizar uma destinação ambientalmente adequada dos materiais.

A iniciativa é parte do programa Integra Resíduos, lançado no ano passado, que busca fortalecer e aprimorar o manejo de resíduos nas cidades paulistas, considerando as necessidades regionais e locais em todas as etapas, desde a geração até a destinação final.

Com investimento aproximado de R$ 6,3 milhões, o curso será conduzido pela Fundação Instituto de Administração (FIA) e terá duração de oito meses. Os trabalhos começam com um diagnóstico detalhado da situação em cada município, a partir de dados fornecidos pelas prefeituras participantes. Em seguida, serão elaborados estudos técnicos com propostas de soluções baseadas nessas análises. Na etapa final, ocorrerão oficinas em cada região administrativa, reunindo até 50 participantes, entre gestores públicos, cooperativas e associações ligadas à reciclagem.

A iniciativa está alinhada às diretrizes e metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), que visam fornecer ferramentas e estratégias para garantir a implementação e a melhoria contínua da gestão de resíduos. A capacitação abrangerá aspectos técnicos e jurídicos da temática, incluindo a legislação vigente, estratégias de implementação e mecanismos de fiscalização.

Sobre o Integra Resíduos

 

Lançado em 2024, o Integra Resíduos tem como objetivo modernizar a gestão de resíduos sólidos por meio de modelos regionais, oferecendo soluções economicamente viáveis para os municípios. A iniciativa abrange desde o planejamento até a atração de investimentos, com a inclusão de catadores como parte importante do processo.

O programa será desenvolvido em três ciclos. Nesta primeira etapa, participam 54 municípios, organizados em três consórcios intermunicipais, além da Região Metropolitana de Campinas, em parceria com a Companhia Paulista de Parcerias (CPP), vinculada à Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI). Paralelamente, todos os municípios que se inscreveram no programa recebem capacitação para fortalecer a governança e preparar as próximas fases.

Com uma população de 45,2 milhões de habitantes, o Estado de São Paulo gera aproximadamente 40 mil toneladas de resíduos sólidos por dia, o que representa um custo anual de cerca de R$ 6 bilhões apenas com a destinação do lixo urbano.

Entre os 645 municípios paulistas, 536 produzem menos de 50 toneladas por dia, e cerca de 200 percorrem mais de 50 quilômetros para realizar a disposição final dos resíduos. Atualmente, 114 aterros sanitários têm vida útil igual ou inferior a dois anos, o que evidencia a urgência da adoção de soluções regionais estruturadas.

Com informações da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil).

Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Os planos de resíduos sólidos são um dos principais e mais importantes instrumentos, podendo ser elaborados a nível nacional, estadual, microrregional

08/10/2025

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece em seu art. 8º um rol de instrumentos necessários para o alcance dos objetivos da política, sendo que os planos de resíduos sólidos são um dos principais e mais importantes instrumentos, podendo ser elaborados a nível nacional, estadual, microrregional, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipal, municipal, bem como a nível dos geradores descritos no art. 20.

Com as novas definições, diretrizes e exigências introduzidas pela PNRS, os planos de resíduos sólidos foram instituídos como instrumentos de planejamento para a estruturação do setor público na gestão dos resíduos sólidos. Esse planos trazem como inovação, que o escopo de planejamento não deve tratar apenas dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares e limpeza urbana), e sim de uma ampla variedade de resíduos sólidos, que são os descritos no art. 13 da Lei: domiciliares; de limpeza urbana; de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; dos serviços públicos de saneamento; industriais; de serviços de saúde; da construção civil; agrossilvopastoris; de serviços de transportes e de mineração.

Os planos de resíduos sólidos devem abranger o ciclo que se inicia desde a geração do resíduo, com a identificação do ente gerador, até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, passando pela responsabilização do setor público, titular ou concessionário, do consumidor, do cidadão e do setor privado na adoção de soluções que minimizem ou ponham fim aos efeitos negativos para a saúde pública e para o meio ambiente em cada fase do “ciclo de vida” dos produtos.

O conteúdo mínimo dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está previsto no art. 19, incisos I a XIX, da PNRS. Cabe salientar, ainda, que os Planos Municipais de Saneamento Básico, disciplinados pela Lei nº 11.445/2007, podem contemplar o conteúdo mínimo estabelecido pela PNRS para o eixo de resíduos sólidos, de modo a otimizar a integração entre a Lei de Saneamento Básico e a PNRS, bem como para aumentar a escala de municípios que tenham um planejamento mais abrangente e orientado pelas diretrizes da Lei nº 12.305/2010.

Além disso, a PNRS estabelece a possibilidade que o PGIRS tenha conteúdo simplificado para municípios de pequeno porte, com menos de 20.000 habitantes (apurado com base no censo mais recente do IBGE), sendo que tal condição não se aplica aos municípios: integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; e cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação. Desse modo, o Decreto nº 7.404/2010, que regulamenta a PNRS, disciplina o conteúdo mínimo exigido para um Plano Municipal Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PSGIRS), em seu artigo 51, § 1º, incisos I a XIV.

Importante mencionar, ainda, que a PNRS, por meio de seu art. 18, combinado com o art. 55, estabeleceu que a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, até 02 de agosto de 2012, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

No entanto, a existência do plano concluído, aprovado e que esteja em conformidade com o conteúdo mínimo previsto na Lei nº 12.305/2010, é condição necessária mas não suficiente para formular o pedido por recursos. É essencial, por exemplo, que o objeto do pleito esteja contemplado pelo plano.

Dessa forma, sob a ótica do órgão concedente de recursos públicos (ex: Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades, Funasa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES, etc.), os pleitos deverão ser apreciados pelo órgão federal acionado que, amparado pelos princípios da discricionariedade, conveniência e oportunidade, verificará, no plano de gestão do proponente (além do atendimento do conteúdo mínimo previsto na lei), se:

–  o objeto do pleito está identificado no plano;

–  há previsão de atender a essa necessidade;

– há definição clara das responsabilidades; e

– há condições operacionais e previsão de recursos financeiros para a manutenção e/ou continuidade da atividade.

Por meio de programas federais de apoio à elaboração de planos intermunicipais, metropolitanos e municipais de resíduos sólidos, e por meio de esforços próprios, aproximadamente 33,5% dos municípios (representando 1.865 municípios) declararam possuir Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos estabelecidos pela PNRS, segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC (IBGE, 2013).

Faça aqui o download da planilha com os municípios que declararam possuir Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por fim, com objetivo de exercer seu papel de apoiador e indutor dos processos de planejamento para a gestão integrada dos resíduos sólidos, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Ambiente Urbano da Secretária de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, tem ofertado curso gratuito de ensino a distância (EaD) intitulado “Orientações para elaboração de Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PSGIRS para municípios com população inferior a 20 mil habitantes”.
O curso aponta sugestões metodológicas com o objetivo de permitir que os técnicos de pequenos municípios (maioria no Brasil) possam desenvolver a maior parte ou a totalidade do seu plano municipal de resíduos sólidos. Já foram disponibilizadas nos últimos anos cerca de 2.900 vagas, sendo 2.490 preenchidas em 2014.

 
https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis

Importância dos Catadores de Materiais Recicláveis e da lesgislação.

Destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos

08/10/2025 

Os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem.

Sua atuação, em muitos casos realizada sob condições precárias de trabalho, se dá individualmente, de forma autônoma e dispersa nas ruas e em lixões, como também, coletivamente, por meio da organização produtiva em cooperativas e associações.

A atuação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, cuja atividade profissional é reconhecida pelo Ministérios do Trabalho e Emprego desde 2002, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), contribui para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a diminuição da demanda por recursos naturais, na medida em que abastece as indústrias recicladoras para reinserção dos resíduos em suas ou em outras cadeias produtivas, em substituição ao uso de matérias-primas virgem.

A PNRS atribui destaque à importância dos catadores na gestão integrada dos resíduos sólidos, estabelecendo como alguns de seus princípios o “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” e a “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.

Além disso, a PNRS incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e define que sua participação nos sistemas de coleta seletiva e de logística reversa deverá ser priorizada. A esse respeito, destaca-se a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, na qual já havia sido estabelecida a contratação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, por parte do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, dispensável de licitação.

O fortalecimento da organização produtiva dos catadores em cooperativas e associações com base nos princípios da autogestão, da economia solidária e do acesso a oportunidades de trabalho decente representa, portanto, um passo fundamental para ampliar o leque de atuação desta categoria profissional na implementação da PNRS, em especial na cadeia produtiva da reciclagem, traduzindo-se em oportunidades de geração de renda e de negócios, dentre os quais, a comercialização em rede, a prestação de serviços, a logística reversa e a verticalização da produção.

Importantes conquistas têm sido alcançadas para o fortalecimento da atuação dos catadores com melhoria das condições de trabalho, o que, por sua vez, contribui para aprimorar a atuação desse segmento na implementação da PNRS. O governo federal vem atuando no apoio e na promoção do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio de um conjunto de ações empreendidas por diferentes órgãos, o que requer articulação e integração entre ações de cunho social, ambiental e de ordem econômica.



1.1   Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC)

O Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC) foi instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, renomeando e reestruturando, com isso, o então Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo que havia sido criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003. Coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o CIISC é composto por um representante, titular e suplente: da Casa Civil da Presidência da República; dos Ministérios da Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Cidades; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Previdência Social; Turismo; Planejamento, Orçamento e Gestão; Minas e Energia; Fazenda; da Secretaria-Geral da Presidência da República; e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Integram, ainda, o Comitê Interministerial, na condição de convidados, representantes da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A., da Fundação Banco do Brasil, da Fundação Parque Tecnológico Itaipu, da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR.

Acesse o decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7405.htm


1.2   Programa Pró-Catador

Instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, que também instituiu o CIISC, o Programa Pró-Catador visa promover e integrar ações empreendidas pelo governo federal voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, destinadas ao fomento e apoio a organização produtiva dos catadores, melhoria das condições de trabalho, ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. A execução e o monitoramento do Programa Pró-Catador, com ações para a inclusão socioeconômica dos catadores, são coordenados pelo CIISC.

Mais informações: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/pro-catador


1.3   Prêmio Cidade Pró-Catador

Promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em parceria com outros órgãos e o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o prêmio tem a finalidade de reconhecer, valorizar e estimular práticas e iniciativas voltadas à inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis na implantação da coleta seletiva. Em 2013 foi realizada a 1ª Edição do Prêmio, tendo sido premiadas 4 iniciativas municipais – Arroio Grande (RS); Bonito de Santa Fé (PB); Crateús (CE) e Ourinhos (SP. Em 2014, outras 4 iniciativas foram premiadas, na 2ª Edição do Prêmio – Londrina (PR); Manhumirim (MG); Brazópolis (MG) e Santa Cruz do Sul (RS).

Mais informações: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/premio
 

1.4   Projeto Cataforte

O projeto é realizado no âmbito do Programa Pró-Catador, com coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, visando estruturar e fortalecer as redes de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, enquanto empreendimentos solidários. O MMA participa de Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 2013 junto à Fundação Banco do Brasil, a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria-Geral da Presidência da República, para implantação do Projeto Cataforte – Estruturação de Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias, por meio de apoio e fomento às ações de inclusão produtiva de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Além disso, o MMA integra o Comitê Estratégico do Cataforte, instituído pela Portaria nº 40, de 31/07/2013, da Secretaria-Geral da Presidência da República, com atribuições de definir as diretrizes estratégicas sobre o Cataforte; realizar o acompanhamento estratégico das ações; selecionar as redes de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis serem apoiadas no âmbito do projeto e aprovar os Planos de Negócios das redes e demais ações a serem apoiadas pelo projeto.

O Projeto encontra-se em sua terceira fase de implementação. Em sua primeira fase, o Cataforte I destinou-se ao fortalecimento do associativismo e cooperativismo dos catadores de materiais recicláveis. O Cataforte II deu enfoque à logística solidária, ou seja, ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações em rede, aprimorando as capacidades operacionais desses empreendimentos e; o Cataforte III, em implementação, destina-se à estruturação de negócios sustentáveis em redes solidárias de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, visando avanços na cadeia de valores e inserção no mercado da reciclagem.

Mais informações: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/cataforte
 

1.5   Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) – Modalidade Pronatec Catador

O Ministério do Meio Ambiente é demandante para a oferta de cursos do Pronatec, na sua modalidade Pronatec Catador. No MMA, essa agenda é coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania – SAIC, por meio de seu Departamento de Cidadania Ambiental e Responsabilidade Socioambiental.


1.6   Coleta Seletiva Solidária

Estabelece a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, para destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Acesse o Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm
 

Marco Legal correlato à atuação dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis na gestão integrada dos resíduos sólidos

§  Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 – institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

§  Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Essa Lei alterou o inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tornando dispensável a licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.

§  Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 – regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

§  Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

§  Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 – regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

§  Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010 – institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.


Publicações e estudos sobre catadores podem ser acessados nos sítios eletrônicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), nos links:

http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/publicacoes

Setor de gestão de resíduos deve crescer 6,7% ao ano até 2030

Vários fatos  impulsionam atividades de fusões e aquisições no segmento

07/10/2025 

Diferentes fatores vêm impulsionando o investimento e a atividade de fusões e aquisições (M&A) no setor de gestão de resíduos no Brasil, como o crescimento constante da geração de lixo e sua destinação ainda inadequada, a adoção de novas tecnologias — incluindo automação e rastreabilidade —, além de iniciativas de sustentabilidade e políticas públicas do governo, somadas a regulamentações mais rigorosas. O setor deve crescer, em média, 6,7% ao ano até 2030, segundo projeção de mercado realizada pela Redirection International, assessoria especializada em M&A.

Para cumprir as metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o país deverá ampliar a recuperação de resíduos em aproximadamente 50% em 20 anos, encerrar as atividades em lixões e alavancar iniciativas de reciclagem, compostagem e biodigestão, o que deve demandar investimentos de cerca de R$ 30 bilhões até 2040, segundo estimativas do setor.

“Há fundamentos muito sólidos para impulsionar a atividade de M&A no setor de gestão de resíduos no Brasil. O crescimento estrutural do mercado, a pressão por demandas regulatórias e ambientais e a fragmentação ainda elevada entre players criam um ambiente fértil para consolidação”, destaca o diretor da Redirection International, João Caetano Magalhães.

Tecnologia e Sustentabilidade

A consolidação estratégica da cadeia, a aquisição de ativos físicos relevantes e o potencial de ganhos de eficiência, aliados à integração de tecnologias digitais como Inteligência Artificial e análise de dados, estão contribuindo para melhorar margens e sustentar avaliações mais atrativas. Esse movimento tem impulsionado o apetite por aquisições, à medida que os players buscam operações mais enxutas e a otimização de seus portfólios. Além disso, estados e municípios estão ampliando as concessões por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e consórcios para o manejo integrado de resíduos, acelerando a aquisição de empresas e a profissionalização operacional do setor. As tendências emergentes em modelos de economia circular, logística reversa e créditos de carbono também são fatores que impulsionam as atividades de M&A no segmento.

“Muitas das transações registradas recentemente combinam a consolidação de grandes players com aportes estratégicos em modelos inovadores. Vale ressaltar que estamos falando de um serviço essencial, com receitas estáveis e previsíveis, o que gera atratividade para investidores estratégicos e financeiros em busca de resiliência e retorno de longo prazo”, explica João Caetano Magalhães. “Outra tendência é a verticalização dos serviços – desde a coleta, o transbordo até o tratamento e a destinação final – com o objetivo de capturar sinergias e controlar melhor as margens, além das aquisições de ativos como aterros, ecoparques, WtE e outras plantas industriais para a gestão dos resíduos sólidos”, complementa.

As transações recentes registradas no setor como a aquisição da Ciclus Ambiental pela Aegea em agosto deste ano e as sucessivas aquisições da Veolia, como as compras da Alagoas Ambiental e Serquip Tratamentos Resíduos AL, evidenciam a estratégia de fortalecimento da escala e cobertura nacional de grandes players. Ao mesmo tempo, investimentos em reciclagem que visam estimular a economia circular também ocorreram em 2025 neste segmento, sobretudo com atuação de startups como a Polen, que destinou R$ 30 milhões para aquisição de cooperativas de reciclagem, e a Circular Brain, que anunciou a captação de R$ 20 milhões com a Lorene Urban Mining para ampliar a gestão digital de resíduos eletroeletrônicos.

FONTE: https://portalsustentabilidade.com

 

Reciclagem de plástico aumentou no país e atinge 24,4%

Estudo anual encomendado pelo Movimento Plástico Transforma mostra recuperação nos volumes e no faturamento do setor após um 2023 desafiador

07/10/2025

  • • O índice geral de reciclagem mecânica de plásticos pós-consumo no Brasil foi de 21,0%
    • Índice de recuperação de embalagens, que considera todo o resíduo consumido no processo, chegou a 28,7%
    • A produção de resina plástica reciclada pós-consumo (PCR) cresceu 7,8% em relação a 2023, totalizando 1.012 milhão de toneladas

Após um ano de forte retração (2023), a indústria de reciclagem de plásticos no Brasil demonstrou sinais de recuperação em 2024. O índice de reciclagem mecânica para embalagens plásticas pós-consumo alcançou 24,4%, enquanto o índice geral para todos os tipos de plásticos foi de 21%. Os dados são do estudo anual encomendado pelo Movimento Plástico Transforma, iniciativa do PICPlast – parceria entre a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) e a Braskem.

 

 

 

Realizado pela consultoria MaxiQuim, o levantamento monitora os indicadores da reciclagem mecânica no país desde 2018, com o objetivo de acompanhar as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A revantamento reforçou também a importância estratégica do Brasil no cenário regional: segundo dados de 2023, Brasil e México foram responsáveis por 76% de todo o volume de plástico reciclado na América Latina, o que evidencia a consolidação de uma indústria de grande porte e relevância para a circularidade na região.

Em termos absolutos, a produção brasileira de resina pós-consumo (PCR) alcançou 1,012 milhão de toneladas em 2024, número que posiciona o país entre os maiores produtores mundiais. Para comparação, o México reciclou 1,53 milhão de toneladas no mesmo período, enquanto toda a América Latina somou 3,79 milhões de toneladas (dados de 2023). Na Europa, a produção foi de 7,1 milhões de toneladas em 2023, mas com queda de 8% em relação ao ano anterior, sinal de que mesmo os mercados mais maduros no âmbito da reciclagem também sofreram com a queda generalizada dos preços das resinas de primeiro uso a nível global

“Em 2024, a indústria de reciclagem apresentou uma recuperação tímida após o desempenho fraco de 2023. O prolongado ciclo de baixa das commodities petroquímicas seguiu pressionando a competitividade dos reciclados, com os preços das resinas de primeiro uso reduzindo o interesse da indústria de transformação por matéria-prima reciclada e dificultando o repasse de custos. Apesar das dificuldades, houve alguns sinais positivos: setores ligados a compromissos ESG e metas de circularidade, como grandes embaladores e marcas de consumo, mantiveram demanda constante para determinadas aplicações, em linha com seus objetivos”, explica Maurício Jaroski, diretor de química sustentável e reciclagem da MaxiQuim.

Recuperação da indústria e desempenho econômico

O ano de 2024 foi marcado por uma recuperação nos volumes de plásticos reciclados, o que impactou diretamente o faturamento da indústria, que atingiu R$ 4 bilhões, um aumento nominal de 5,8% em relação a 2023. O setor também gerou mais empregos, alcançando a marca de 20.043 postos de trabalho diretos, um crescimento de 7,7%.


Apesar dos desafios, a capacidade instalada das indústrias recicladoras cresceu 1,9%, chegando a 2,43 milhões de toneladas, reflexo ainda de investimentos realizados em anos anteriores.

Geração e consumo de resíduos plásticos

Em 2024, foram geradas 4,82 milhões de toneladas de resíduos plásticos pós-consumo no Brasil. Desse total, a indústria recicladora consumiu 1,55 milhão de toneladas de resíduos plásticos (incluindo pós-consumo e pós-industrial) para reprocessamento, um aumento de 7,2% em relação a 2023.

Considerando apenas o resíduo pós-consumo (doméstico e não doméstico), o volume consumido pelas recicladoras foi de 1,2 milhão de toneladas. A maior parte desse material (87%) teve origem em embalagens, que somaram 1,037 milhão de toneladas consumidas.

Origem dos resíduos

A origem da matéria-prima para a reciclagem manteve uma distribuição semelhante à de anos anteriores, com os comerciantes de resíduos se destacando como a principal fonte, responsáveis por 33% (518 mil toneladas) do volume adquirido pelas recicladoras. Na sequência, aparecem as aparas industriais (23%), os beneficiadores (recicladores menores, com 19%), as empresas de gestão de resíduos (11%) e as cooperativas (10%). “Observamos que os catadores informais e as cooperativas perderam participação para os sucateiros, um reflexo da baixa remuneração que tem enfraquecido a força de trabalho das cooperativas”, complementa o consultor.

Destaques da produção de PCR

Desde o início da mensuração do índice em 2018, a produção de resina reciclada pós-consumo (PCR) acumulou um crescimento de 33,6%. Em 2024, foram produzidas 1,012 milhão de toneladas de resinas recicladas pós-consumo. Desse total, 39% foram de PET, seguido por PEAD com 20%, PP com 18% e PEBD/PEBDL com 15%.

 

A resina PCR produzida em 2024 foi destinada a diversos segmentos, com os setores de Alimentos e Bebidas (167 mil toneladas) e Higiene Pessoal, Cosméticos e Limpeza Doméstica (132 mil toneladas) se consolidando como os principais consumidores, impulsionados pela demanda por embalagens com conteúdo reciclado.

O setor de Construção Civil e Infraestrutura, que em 2023 havia aumentado sua participação devido à busca por materiais com menor custo, consumiu 130 mil toneladas em 2024, mantendo-se relevante, porém, com uma queda proporcional em sua representação.

O grande destaque do ano foi a Agroindústria, que demandou 92 mil toneladas e apresentou um crescimento de mais de 35% em relação a 2023, impulsionado por aplicações como lonas, mangueiras e embalagens de agroquímicos. O setor de Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos, também aumentou significativamente seu consumo, demandando um total de 54 mil toneladas de resina PCR.

“Se compararmos com 2018, quando o estudo começou, percebemos uma inversão de protagonismo: naquele ano, construção civil era o principal destino da resina reciclada, enquanto o segmento de alimentos e bebidas tinha uma participação menor. Essa mudança reflete o avanço regulatório e os compromissos de grandes marcas de consumo com a economia circular e o uso de materiais mais sustentáveis”, complementa Maurício.

Geografia da reciclagem de plásticos

A geografia da reciclagem de plásticos no Brasil em 2024 evidencia uma forte concentração nas regiões Sudeste e Sul, que lideram todas as etapas da cadeia, desde a geração do resíduo até a produção da resina reciclada pós-consumo (PCR). A região Sudeste se destaca como a maior geradora de resíduos plásticos, com 48,1% do total (2,3 milhões de toneladas), e também como o principal polo de processamento, respondendo por 47% do consumo de resíduos pela indústria e 55,5% da produção nacional de PCR (559 mil toneladas). A região Sul aparece na sequência, sendo responsável por 26% do consumo de resíduos e 26,2% da produção de PCR (266 mil toneladas).

Essa concentração industrial gera um fluxo significativo de matéria-prima entre os estados. Em 2024, aproximadamente 41,1% do resíduo consumido pelas empresas recicladoras veio de um estado diferente daquele onde a empresa está localizada. Esse movimento, superior ao de 2023, indica que as empresas buscaram matéria-prima em mercados mais distantes para obter preços mais competitivos, mesmo com o custo do frete. Enquanto isso, o Nordeste se consolida como a terceira força produtora de PCR, com 13,7% do total (139 mil toneladas) e um crescimento expressivo de 16,6% em relação a 2023, reflexo da expansão de sua capacidade produtiva.<br>

FONTE: https://www.abiplast.org.br/

Paraná sanciona lei de incentivo à descarbonização industrial

A nova legislação busca reduzir emissões de gases de efeito estufa, estimular inovação tecnológica e fortalecer a competitividade sustentável da indústria paranaense.

06/10/2025 

O Governo do Paraná sancionou no último dia 16, a lei que dispõe sobre o incentivo à descarbonização industrial no Estado. A medida reforça o compromisso do Paraná com a sustentabilidade, a inovação e a transição para uma economia de baixo carbono, em sintonia com compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e da Agenda 2030 da ONU.

De acordo com a legislação, a descarbonização industrial envolve um conjunto de ações e estratégias que unem inovação tecnológica, processos produtivos de baixo impacto ambiental e práticas que reduzam ou eliminem a emissão de gases de efeito estufa. A lei estabelece ainda que o desenvolvimento econômico deve caminhar em conjunto com a responsabilidade socioambiental, tornando a indústria paranaense mais competitiva diante das novas exigências de mercado.

Objetivos centrais

Entre os principais objetivos da lei estão a ampliação da eficiência energética e a busca constante por soluções mais sustentáveis, o fomento ao uso de energias renováveis e à economia circular, além da promoção da educação ambiental e da transparência de informações.

A norma também incentiva a adoção de novas tecnologias, o fortalecimento da internacionalização da indústria paranaense e a estruturação de processos produtivos mais eficientes. Outro ponto destacado é a prevenção e mitigação dos impactos climáticos, assegurando a competitividade da produção local em um mercado global cada vez mais orientado pela sustentabilidade.

O texto ainda reforça a importância de valorizar o uso racional dos recursos naturais, estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico e promover a integração entre poder público, setor privado e instituições de ensino e pesquisa.

Incentivos e implementação

A lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer instrumentos de incentivo para estimular a inovação, a ampliação do uso de energias renováveis e a sustentabilidade socioambiental. Esses instrumentos poderão incluir linhas de financiamento, benefícios fiscais, apoio a projetos-piloto e programas de capacitação técnica para indústrias de diferentes portes.

Segundo o governo estadual, a iniciativa pode se tornar um diferencial estratégico para o Paraná. Além de atrair investimentos e parcerias internacionais, a lei deve abrir novas oportunidades em setores emergentes da chamada “economia verde”, como biotecnologia, energias limpas, logística sustentável e soluções digitais voltadas para a eficiência de processos industriais.

A expectativa é que a legislação contribua para reduzir a pegada de carbono do setor industrial, um dos grandes emissores de gases de efeito estufa no Brasil. Especialistas apontam que a medida poderá acelerar a adoção de tecnologias mais limpas, diminuir custos operacionais a médio e longo prazo e gerar empregos qualificados em áreas ligadas à inovação verde.

Outro impacto relevante é a maior integração da indústria paranaense às cadeias globais de produção, que exigem cada vez mais padrões ambientais rigorosos. Empresas que adotam práticas sustentáveis tendem a conquistar mercados externos com mais facilidade, fortalecendo a posição do Paraná no cenário econômico internacional.

Alinhamento global

Com a sanção, o Paraná passa a alinhar sua política industrial a diretrizes internacionais de descarbonização, como a neutralidade climática até 2050, meta assumida por diversos países e organismos multilaterais. A medida também dialoga com iniciativas já em andamento no Estado, como investimentos em energias renováveis, programas de economia circular e ações de valorização da biodiversidade.

A lei entra em vigor imediatamente, mas ainda depende de regulamentação do Poder Executivo para detalhar mecanismos de aplicação e incentivo. O governo deve definir, por meio de decretos e programas específicos, como será feito o acompanhamento das metas e quais instrumentos de apoio estarão disponíveis às indústrias.

Ao sancionar a norma, o Paraná pretende reafirmar sua posição de vanguarda em sustentabilidade no Brasil, buscando conciliar desenvolvimento econômico, responsabilidade social e proteção ambiental, em um momento crucial de enfrentamento às mudanças climáticas. ( Diário Oficial nº. 11987)  

FONTE: portalsustentabilidade.com/

Empresários mobilizam apoio à PEC da Reciclagem para blindar setor contra reforma tributária

Manifesto defende competitividade do setor, inclusão de catadores e economia circular.

04/10/2025

Em um movimento unificado, líderes empresariais de diversos segmentos se posicionaram nesta semana em defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2025, conhecida como PEC da Reciclagem. A iniciativa, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), busca isentar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para empresas que comercializam materiais recicláveis, além de permitir o creditamento integral desses tributos para indústrias que adotem insumos reaproveitados. A proposta visa neutralizar o impacto da Reforma Tributária, que substituirá IPI, PIS e Cofins por IBS e CBS, evitando um salto de pelo menos 26,5% na carga tributária do setor.

O manifesto conjunto, assinado em 24 de setembro, reúne entidades como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP), o Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Sindinesfa), o Instituto Nacional da Reciclagem (Inesfa), a Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat), o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), a Associação Brasileira da Lata de Alumínio (Abralatas) e a Associação Brasileira de Energia de Resíduos (Abren). Juntas, essas organizações representam milhares de empregos e uma cadeia produtiva essencial para a sustentabilidade ambiental.

“A PEC não é só uma questão fiscal; é uma ferramenta para fortalecer catadores, cooperativas e a indústria da reciclagem, promovendo inclusão social e conservação de recursos naturais”, afirmou Roberto Carlos da Silva, representante do Sindinesfa junto à FecomercioSP. Os defensores argumentam que a medida preservará a competitividade, gerará renda para comunidades vulneráveis e impulsionará a economia circular, reduzindo poluição e o descarte irregular de resíduos.

A PEC tramita no Congresso Nacional, onde ganha tração em comissões temáticas, mas ainda depende de articulação política para votação em plenário. Sem ela, alertam os empresários, o setor poderia enfrentar demissões em massa e retração de investimentos. A mobilização chega em momento oportuno, com o Brasil sob escrutínio internacional por metas de desenvolvimento sustentável da ONU.

FONTE: https://www.movenews.com.br/

 

Estudo da Fiocruz aponta extensa contaminação por plásticos na Amazônia

Segundo os pesquisadores, no interior do Amazonas não há nenhum município que ofereça reciclagem de plásticos ou medidas para reduzir seu impacto (Foto: Michell Mello / Fiocruz Amazônia Revista)

04/10/2025 

Um estudo coordenado pela Fiocruz, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, faz um alerta para a extensa e preocupante contaminação por plásticos na Amazônia, enfatizando seus riscos não somente em ambientes aquáticos e terrestres como seus potenciais danos à saúde humana, especialmente de populações vulneráveis. O objetivo do estudo foi o de explorar e sintetizar a literatura científica que avaliou a presença de poluição plástica (macro, meso, micro e nanoplástico) em diversos cenários ambientais na Amazônia, como fauna, flora, sedimentos e água.

Com um impacto ainda pouco dimensionado, a poluição por resíduos plásticos na Amazônia desafia a ciência e levanta uma série de interrogações sobre seus riscos para diferentes formas de vida, incluindo comunidades ribeirinhas e indígenas, diariamente expostas a toneladas de lixo flutuante, descartadas não apenas por moradores de diferentes áreas urbanas e embarcações, mas, também, pelas próprias comunidades, contribuindo para que o lixo atravesse cidades e países, até os oceanos. O estudo foi publicado na revista AMBIO, um periódico voltado para uma audiência global e que prioriza avaliações das interrelações entre ambiente e sociedade.

O epidemiologista da Fiocruz Amazônia Jesem Orellana explica que o estudo foi desenhado devido à inadiável necessidade de se encarar o problema, sobretudo em tempos de COP30 na Amazônia, palco propício para a discussão de soluções e respostas contundentes à mitigação dos seus efeitos. “O dia 14 de agosto foi o prazo limite proposto pelas Nações Unidas para que cerca de 180 países concluíssem a elaboração do primeiro tratado global contra a poluição plástica. Por isso, o momento parece oportuno para discutir os intrigantes resultados desta revisão de escopo da literatura científica, a primeira a aplicar um protocolo sistemático (PRISMA-ScR) para avaliar a contaminação por plástico em ecossistemas amazônicos”, afirma.

Segundo Orellana, o impacto pode ser maior que o observado. “Revisamos 52 estudos, avaliados por pares, com uma gama de relatos sobre lixo e fragmentos de plástico em ambientes terrestres e aquáticos do bioma amazônico, o que indica um impacto muito maior do que a maioria das pessoas imagina”, afirmou o pesquisador, citando o resumo da pesquisa,

Crise global

O artigo Plastic pollution in the Amazon: the first comprehensive and structured scoping review é fruto de uma parceria entre pesquisadoras(es) da Fiocruz Amazônia e do Instituto Mamirauá, com coordenação de Jesem Orellana. A bióloga e colaboradora da Fiocruz Jéssica Melo é a primeira autora da revisão que evidencia a presença de plástico do leste a oeste na Amazônia, tanto em ambiente aquático como terrestre, além da necessidade de mais pesquisas na área.

“A poluição por plástico é uma crise global, mas estudos têm se concentrado em ambientes marinhos. A Amazônia – maior bacia hidrográfica do mundo e que tem o segundo rio mais poluído por plástico – tem recebido atenção científica limitada”, avalia a autora. Ela enfatiza que nenhum estudo relatou presença de nanoplásticos na Amazônia, por exemplo, algo que vem ganhando mais atenção em outras regiões do planeta. “A contaminação de fontes importantes de alimentos e de água representa um grande risco para a Saúde Única de populações tradicionais. Identificamos lacunas urgentes em pesquisas – especialmente em fauna não piscícola, tributários, áreas remotas e outros países amazônicos – e destacamos a necessidade de mitigação direcionada por meio da gestão de resíduos e educação”, observa.

Os pesquisadores do Instituto Mamirauá vivem em Tefé, no interior do Amazonas, e trabalham diretamente com comunidades ribeirinhas. “As comunidades não têm infraestrutura para coleta de lixo. Antigamente, os resíduos eram majoritariamente orgânicos ou biodegradáveis — cascas de frutas, espinhas de peixe — mas, hoje, vemos garrafas PET e pacotes de macarrão instantâneo boiando nos rios, com frequência, reforça.

“Enquanto cidades como Rio de Janeiro e Salvador avançam com proibições de alguns derivados de petróleo, como canudos de plástico e embalagens de isopor, não conheço nenhum município no interior do Amazonas que ofereça reciclagem de plásticos ou medidas para reduzir seu impacto. Precisamos de políticas públicas que ofereçam soluções concretas para o crescente acúmulo de lixo plástico na Amazônia, mas que levem em conta desafios cruciais, como o isolamento de muitas comunidades”, admitiu. 

FONTE: https://fiocruz.br/noticia

Cada brasileiro descartou em média 16 quilos de roupas e calçados em 2024

No ano passado, cada residência jogou fora 44kg de roupas e calçados 

03/10/2025 

Cerca de 4 milhões de toneladas de resíduos têxteis são descartados a cada ano pelos domicílios brasileiros. Só no ano passado, cada residência do país descartou em torno de 44 quilos de roupas e calçados. 

O dado foi divulgado pela consultoria internacional S2F Partners, um hub de inteligência especializada em gestão de resíduos e economia circular.

“Ao contrário de outros segmentos que estão encaminhados no processo da coleta seletiva, o setor têxtil precisa incorporar alguma iniciativa nesse sentido”, diz Carlos Silva Filho, sócio da S2F Partners e membro do Conselho da Organização das Nações Unidas (ONU) para temas de resíduos. 

Há ainda muitos desafios diante das características desse tipo de resíduo, como o tempo de decomposição de alguns tecidos, que podem levar de cinco a dez anos, e outros que podem demorar centenas de anos para se decompor”, explica.

Considerando o universo total de descartes, cada brasileiro jogou fora cerca de 382 quilos de materiais em 2023, sendo que a maior parte desses resíduos eram de fração orgânica (45,3%), seguido pelo de resíduos secos (33,6%). Os resíduos têxteis, couros e borrachas representaram 5,6% desse total, somando cerca de 4,6 milhões de toneladas no ano.

Atualmente se estima que o setor têxtil seja responsável por entre 2% e 8% das emissões de gases de efeito estufa em todo o mundo e consuma cerca de 215 trilhões de litros de água de por ano, o que equivale a cerca de 86 milhões de piscinas olímpicas. 

Segundo Silva Filho, a chamada fast fashion, que é a produção em larga escala de roupas com preços baixos e rápida rotatividade, está levando as pessoas a comprar mais, mas usar por menos tempo, com um custo de US$ 460 bilhões por ano.  Quando se observa a quantidade de resíduo têxtil descartado nos lares, acende-se a luz vermelha de que é necessário pensar em ações prioritárias de sustentabilidade na linha de produção e no mundo da moda, agregando materiais e processos com mais possibilidades de estender a vida útil e viabilizar o reaproveitamento, mas também uma forma de consumir de forma mais consciente, assim como atuação do poder público de forma a regular o descarte correto desses materiais, sempre com a tentativa máxima de reutilização”, acrescentou o membro do conselho da ONU.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia